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PORTARIA SUFIS Nº 109, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021


PORTARIA SUFIS Nº 109, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA SUFIS Nº 109, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
(MG de 06/10/2021)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

186

Komatsu Brasil International Ltda

02.336.124/0014-92

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 05 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização