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PORTARIA SUTRI Nº 988, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 988, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 988, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
(MG de 29/09/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 2892 a 2934, com a seguinte redação:

2892

Lata até 269ml

Cidade Imperial Pilsen/ Dunkel/ Helles

134

3,11

2893

Lata 300 a 360ml

Cidade Imperial Pilsen/ Helles

134

3,87

2894

Lata 300 a 360ml

Cidade Imperial Dunkel

134

4,05

2895

Lata até 269ml

Moema Pilsen

88

1,87

2896

Lata 300 a 360ml

Moema Pilsen

88

1,98

2897

Lata 473ml

Moema Pilsen

88

2,49

2898

Vidro Descartável 500 a 550ml

Reisenrad APA/ Witbier/ Fruit Beer Goiaba

193

19,17

2899

Vidro Descartável 500 a 550ml

Reisenrad IPA

193

19,37

2900

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Mantibier APA

194

13,40

2901

Vidro Descartável 500 a 550ml

Mantibier APA

194

13,20

2902

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Mantibier Hop Lager/ Weiss

194

13,60

2903

Vidro Descartável 500 a 550ml

Mantibier Hop Lager/ Weiss

194

13,10

2904

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Mantibier IPA

194

14,00

2905

Vidro Descartável 500 a 550ml

Mantibier IPA

194

13,40

2906

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Mantibier NEIPA

194

15,50

2907

Vidro Descartável 500 a 550ml

Mantibier NEIPA

194

14,00

2908

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Mantibier Pilsen

194

12,15

2909

Vidro Descartável 500 a 550ml

Mantibier Pilsen

194

12,00

2910

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Mantibier Irish Red Ale

194

12,90

2911

Vidro Descartável 500 a 550ml

Mantibier Irish Red Ale

194

12,80

2912

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Mantibier Catarina Sour

194

18,40

2913

Vidro Descartável 500 a 550ml

Mantibier Catarina Sour

194

16,20

2914

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Mantibier Stout

194

16,00

2915

Vidro Descartável 500 a 550ml

Mantibier Stout

194

14,30

2916

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Mantibier Witbier

194

12,30

2917

Vidro Descartável 500 a 550ml

Mantibier Witibier

194

12,40

2918

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Mantibier Coffea

194

14,10

2919

Vidro Descartável 500 a 550ml

Mantibier Coffea

194

13,40

2920

Lata 300 a 360ml

Ecobier Chopp Claro

14

2,06

2921

Vidro Retornável 600ml

Ecobier Premium

14

5,25

2922

Vidro Descartável 301 a 375ml

Ecobier Premium

14

3,49

2923

Vidro Retornável 990 a 1000ml

Ecobier Premium

14

5,90

2924

Lata 300 a 360ml

Ecobier Premium

14

2,80

2925

Lata 473ml

Ecobier Premium

14

2,90

2926

Vidro Retornável 600ml

Ecobier Lager

14

5,25

2927

Vidro Descartável 301 a 375ml

Ecobier Lager

14

3,49

2928

Lata 300 a 360ml

Ecobier Lager

14

2,59

2929

PET PD 1000ml

Furst Premium Lager

54

8,75

2930

PET PD 1000ml

Furst Red Ale

54

12,50

2931

PET PD 1000ml

Furst IPA

54

14,50

2932

Lata 473ml

Antuérpia IPA Tabla

41

18,50

2933

Lata 473ml

Antuérpia Quintal Jabuticaba Catharina Sour

41

15,18

2934

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Monte Verde Lager

98

12,00

”.

Art. 2º - Os itens 14 e 88 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

14

34.446.497

CEPAL - Cervejaria Paulistana Ltda.

(...)

(...)

(...)

88

09.544.291

Cervejaria Bamboa Ltda.

”.

Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 193 e 194, com a seguinte redação:

193

31.066.825

Riesenrad Cervejas Artesanais Ltda.

194

28.114.810

Cervejaria São Lourenço Ltda.

”.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação