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PORTARIA SUTRI Nº 973, DE 20 DE AGOSTO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 973, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 973, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
(MG de 21/08/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos itens 115 e 116, com a seguinte redação:

115

Biominas Distribuidora de Medicamentos Oncológicos e Hospitalares Ltda.

003.361124.0087

Vespasiano

116

Blue Medical Comércio e Representação de Equipamentos Médicos Ltda.

003.229374.0013

Nova Lima

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação