Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 969, DE 30 DE JULHO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 969, DE 30 DE JULHO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 969, DE 30 DE JULHO DE 2020
(MG de 31/07/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogado o item 103 da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de julho de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação