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PORTARIA SUTRI Nº 967, DE 22 DE JULHO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 967, DE 22 DE JULHO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 967, DE 22 DE JULHO DE 2020
(MG de 23/07/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os itens 4.40 e 4.296 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

4.40

Boazinha

de 671 a 1000 ml

26,61

(...)

(...)

(...)

(...)

4.296

Seleta de Salinas

de 671 a 1000 ml

26,79

”.

Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 1.2.33 a 1.2.36, 3.33, 3.34, 4.370, 4.371, 5.12, 8.2.19, 12.2.7, 18.2.46 a 18.2.48, 22.1.104 a 22.1.112 e 23.17, com a seguinte redação:

1.2.33

Blend Seven

de 671 a 760 ml

13,80

1.2.34

Dactari

de 671 a 760 ml

24,00

1.2.35

Fernet Valverde

de 671 a 760 ml

21,00

1.2.36

Taimbé Ervas Amargas

de 671 a 760 ml

5,80

(...)

(...)

(...)

(...)

3.33

Absinto Birds Ice

vidro de 271 a 360 ml

3,50

3.34

Popokelvis Ice

pet de 181 a 375 ml

2,90

(...)

(...)

(...)

(...)

4.370

Seleta Prata

de 671 a 760 ml

25,46

4.371

Seleta Prata

de 761 a 1000 ml

28,17

(...)

(...)

(...)

(...)

5.12

Taimbé Catuaba/ Catuaçai

de 671 a 1000 ml

6,80

(...)

(...)

(...)

(...)

8.2.19

Old Bridge

de 671 a 1000 ml

29,00

(...)

(...)

(...)

(...)

12.2.7

Barquero Oro/ Blanca

de 671 a 1000 ml

18,00

(...)

(...)

(...)

(...)

18.2.46

Popokelvis (todas)

de 671 a 1000 ml

11,00

18.2.47

Taiga

de 671 a 1000 ml

12,50

18.2.48

Volcof

de 671 a 1000 ml

9,00

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.104

Absinto Birds

de 671 a 1000 ml

38,00

22.1.105

Bananinha Taimbé

de 671 a 1000 ml

22,00

22.1.106

Free Afrika

de 671 a 1000 ml

22,00

22.1.107

Taimbé (Sabores)

de 671 a 1000 ml

6,00

22.1.108

Taimbé (Sabores)

pet de 361 a 520 ml

2,80

22.1.109

Taimbé Cana

pet de 361 a 520 ml

2,80

22.1.110

Volcof (Sabores)

pet de 361 a 520 ml

2,80

22.1.111

Volcof

pet de 671 a 1000 ml

6,00

22.1.112

Volcof (Sabores)

vidro de 671 a 1000 ml

9,00

(...)

(...)

(...)

(...)

23.17

Aguardente Composta Taimbé Gengibre

de 671 a 1000 ml

6,50

”.

Art. 3º - Fica revogado o item 5.10 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 28 de julho de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 22 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação