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PORTARIA SUTRI Nº 954, DE 8 DE JUNHO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 954, DE 8 DE JUNHO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 954, DE 8 DE JUNHO DE 2020
(MG de 09/06/2020 e retificada no MG de 10/06/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os itens 67 a 69, 71 a 74, 855, 1679, 1680, 1682 e 2686 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

67

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Austen American Light Lager

96

6,99

68

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Austen American Stout

96

10,67

69

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Austen Pilsen Claro

96

7,66

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

71

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Austen Puro Malte Claro IPA

96

10,67

72

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Austen Puro Malte Escuro

96

9,13

73

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Austen Session IPA

96

9,67

74

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Austen Weiss

96

9,13

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

855

Lata 473ml

Estrella Sirius Pilsen

191

2,29

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1679

Vidro Descartável 600ml

Austen American Stout

96

11,64

1680

Vidro Descartável 600ml

Áustria Weiss

96

8,58

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1682

Vidro Descartável 600ml

Austen Session IPA

96

11,03

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2686

Vidro Descartável 600ml

Austen German Pilsner

96

5,52

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 2019, fica acrescido dos itens 2691 a 2708, com a seguinte redação:

2691

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Gonçalves Dubbel

72

14,00

2692

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Gonçalves Scarlett Amber Ale

72

13,03

2693

Vidro Descartável 600ml

Gonçalves Scarlett Amber Ale

72

12,43

2694

Lata até 269ml

Império Lager

134

2,29

2695

Lata até 269ml

Império Gold

134

2,29

2696

Lata 300 a 360ml

Império Lager

134

2,49

2697

Lata 473ml

Cidade Imperial Pilsen/ Dunkel/ Helles

134

3,43

2698

Lata 473ml

Império Lager

134

2,85

2699

Vidro Descartável 600ml

Império Lager

134

5,60

2700

Vidro Retornável 600ml

Império Lager

134

6,38

2701

Vidro Descartável 301 a 375ml

Stella Artois Sem Gluten

1

4,10

2702

Vidro Descartável 600ml

Brahma Duplo Malte

1

5,79

2703

Vidro Retornável 600ml

Bohemia Pilsen NE MG

1

6,00

2704

Vidro Descartável 600ml

Laut Premium Beer

127

5,99

2705

Vidro Descartável 301 a 375ml

Gorillaz Lager

106

4,30

2706

Vidro Descartável 600ml

Gorillaz Lager

106

6,70

2707

Vidro Descartável 600ml

Austen Amber Lager Capítulo 3

96

7,97

2708

Vidro Descartável 600ml

Austen IPA Capítulo 6

96

11,34

”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 12 de junho de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação