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PORTARIA SUTRI Nº 942, DE 22 DE ABRIL DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 942, DE 22 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 942, DE 22 DE ABRIL DE 2020
(MG de 23/04/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos itens 104 a 112, com a seguinte redação:

104

BML Hospitalar Ltda.

002.920738-0005

Belo Horizonte

105

BNT Business Distribuidora Hospitalar Ltda.

002.932371-0067

Belo Horizonte

106

Conceito Distribuidora. de Medicamentos e Materiais Cirúrgicos Ltda.

003.348680-0078

Belo Horizonte

107

Dental Maria Ltda.

001.053609-0033

Belo Horizonte

108

EMF Comércio e Logística Ltda.

002.639355-0058

Belo Horizonte

109

HPF Surgical Ltda.

062.820364-0035

Belo Horizonte

110

Viva Comercio Atacadista de Medicamentos Ltda.

002.089625-0067

Belo Horizonte

111

Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda.

002.718824-0388

Betim

112

NK Materiais Hospitalares Ltda.

003.513182-0030

Patos de Minas

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação