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PORTARIA SUTRI Nº 918, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020


 

PORTARIA SUTRI Nº 918, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
(MG de 12/02/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 900, de 23 de dezembro de 2019, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º  -  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 900, de 23 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 25 e 26, com a seguinte redação:

25

COOPERINTER - Cooperativa de Transporte Intermunicipal e Interestadual de Minas Gerais Ltda.

04.812711/0001-11

Betim

1º/01/2020

31/12/2020

26

COTRANSPI - Cooperativa dos Transportadores de Passageiros de Ituiutaba Ltda.

04.617.451/0001-23

Ituiutaba

14/01/2020

31/12/2020

”.

Art. 2º  -  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação