Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 912, DE 24 DE JANEIRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 912, DE 24 DE JANEIRO DE 2020
(MG de 25/01/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - OAnexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 252, com a seguinte redação:

252

Lata 310 a 360ml

Coca-Cola Energy

2

4,59

”.

Art. 2º  -  O inciso I do art. 3º da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º- (...)

I - produto não descrito em Anexos a esta Portaria;”

Art. 3º  - Esta portaria entra em vigor em 30 de janeiro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação