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PORTARIA SUTRI Nº 910, DE 8 DE JANEIRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 910, DE 8 DE JANEIRO DE 2020
(MG de 09/01/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.206

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Até 5 kg

Premium

11,04

1.207

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.430

Acima de 5 kg

Premium

6,33

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação