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PORTARIA SUTRI Nº 907, DE 8 DE JANEIRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 907, DE 8 DE JANEIRO DE 2020
(MG de 09/01/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº  860, de 23 de julho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.341

Paixão Mineira Prata Inox

de 521 a 670 ml

28,90

4.342

Paixão Mineira Jequitibá Rosa

de 521 a 670 ml

31,50

4.343

Paixão Mineira Ouro Cerejeira

de 521 a 670 ml

30,88

4.344

Paixão Mineira Ouro Bálsamo

de 521 a 670 ml

30,88

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação