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PORTARIA SUTRI Nº 1.022, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 1.022, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 1.022, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
(MG de 24/12/2020 e retificado no MG de 31/12/2020)

(Efeitos no período de 1º/01/2021 a 30/06/2021)

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 901, de 23 de dezembro de 2019.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, produzindo efeitos até 30 de junho de 2021.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2020, 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.022/2020)

ITEM

DESCRIÇÃO

PMPF

1.

Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis

1.1

até 200 ml

0,84

1.2

vidro de 201 a 350 ml

3,24

1.3

demais embalagens de 201 a 350 ml

1,52

1.4

de 351 até 650 ml

1,83

1.5

de 651 a 1.250 ml

3,06

1.6

de 1.251 a 1.500 ml

2,57

1.7

de 1.501 a 3.000 ml

4,03

1.8

de 3.001 a 5.000 ml

7,96

1.9

de 5.001 a 8.000 ml

8,93

1.10

Bag 12 litros

8,93

2

Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis

 

2.1

10 litros

13,73

3

Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis

 

3.1

(...)

8,24

3.2

20 litros

10,37

4

Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens Vidros

 

4.1

de 201 a 350 ml

10,90

4.2

de 351 até 650 ml

20,26

4.3

de 651 a 1.250 ml

28,47

5

Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens PET

 

5.1

de 201 a 350 ml

8,55

5.2

de 351 até 650 ml

12.37

5.3

de 651 a 1.250 ml

18,83