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PORTARIA SUTRI Nº 1.017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 1.017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 1.017, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
(MG de 22/12/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 2.2.30, 22.1.124 e 22.1.125, com a seguinte redação:

2.2.30

Ninnoff Gin (todos)

de 761 a 1000 ml

16,61

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.124

Bled

pet de 181 a 360 ml

3,02

22.1.125

Bled

vidro de 271 a 360 ml

3,56

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 28 de dezembro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 21 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação