Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.015, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 1.015, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 1.015, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
(MG de 12/12/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 683 a 685, com a seguinte redação:

683

PET PD 401 a 510ml

Príncipe Negro (sabores)

103

1,95

684

PET PD 2000ml

Príncipe Negro (sabores)

103

3,85

685

VD 275ml

Guaraná Antarctica Natu

1

4,99

”.

Art. 2º - O art. 5º da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 30 de abril de 2021.”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 16 de dezembro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação