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PORTARIA SUTRI Nº 1.005, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 1.005, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
(MG de 17/11/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 1º da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º, com a seguinte redação:

§ 1º - Os produtos não relacionados no Anexo I, II e III poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - incluídos em portaria da Superintendência de Tributação.

§ 2º - Para inclusão dos produtos de que trata o § 1º, o interessado deverá apresentar requerimento mediante peticionamento a ser realizado por meio Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG , observado o seguinte procedimento:

I - preencher o formulário relativo ao peticionamento “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas”;

II - anexar todos os documentos exigidos.”.

Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 680 a 682, com a seguinte redação:

680

PET PD 2000ML

Jaboti Cola

139

3,60

681

PET PD 2000ML

Jaboti Guaraná / Zero

139

3,71

682

PET PD 2000ML

Jaboti (demais sabores)

139

3,69

”.

Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 139, com a seguinte redação:

139

50.381.003

Indústria e Comércio de Bebidas Palazzo Ltda

”.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 20 de novembro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação