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PORTARIA SUTRI Nº 1.001, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 1.001, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 1.001, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
(MG de 06/11/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, fica acrescido dos subitens 1.237 e 1.238, com a seguinte redação:

1.237

Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432

Acima de 5 kg

Básico

2,35

1.238

Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432

Acima de 5 kg

Premium

4,00

”.

Art. 2º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, fica acrescido dos subitens 2.175 e 2.176 com a seguinte redação:

2.175

Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432

Acima de 5 kg

Básico

4,00

2.176

Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432

Acima de 5 kg

Premium

6,00

.”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício