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PORTARIA SUFIS Nº 058, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020


PORTARIA SUFIS Nº 058, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020

PORTARIA SUFIS Nº 058, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
(MG de 06/02/2020)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO,  no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

152

Multivisi Comércio e Importação Ltda

10.409.455/0001-19

153

Inolex do Brasil Importação, Exportação e Comércio de Matéria Prima na Área de Comésticos Ltda

24.218.252/0002-30

154

Pro-Life Equipamentos Médicos Ltda

66.783.630/0002-79

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 05 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização