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PORTARIA SUFIS Nº 057, DE 15 DE JANEIRO DE 2020


PORTARIA SUFIS Nº 057, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
(MG de 16/01/2020

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  -  O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

150

ABB Eletrificação Ltda

28.684.752/0001-38

151

CISA Trading S/A

39.373.782/0018-98

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 15 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização