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PORTARIA SUTRI Nº 906, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 906, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 31/12/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 648 e 649, com a seguinte redação:

648

Post-Mix Xarope Litro

Todas as marcas

999

40,79

649

Pré-Mix Bebida Litro

Todas as marcas

999

7,47

”.

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação