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PORTARIA SUTRI Nº 892, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 892, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
(MG de 15/11/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 797, de 19 de dezembro de 2018, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 797, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

23

COOPTRANSCELF - Cooperativa de Transporte Escolar e Turismo de Coronel Fabriciano Ltda.

08.333.406/0001-06

Coronel Fabriciano

16/09/2019

31/12/2020

24

COOPERSERRANA - Cooperativa de Transportadores Escolares e Alternativos de Nova Serrana MG

26.664.087/0001-95

Nova Serrana

17/09/2019

31/12/2020

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação