PORTARIA SUTRI Nº 884, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 Altera a Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “
”. Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens: “
”. Art. 3º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: “
”. Art. 4º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens: “
”. Art. 5º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, fica acrescido do seguinte item: “
”. Art. 6º - Ficam revogados os itens 45, 80, 211, 231, 363 e 456 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019. Art. 7º - Ficam revogados os itens 72, 93, 119, 147, 172 e 201 do Anexo III daPortaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor em 28 de outubro de 2019. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues |
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