PORTARIA SUTRI Nº 883, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 Altera a Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - A ementa da Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.”. Art. 2º - O art. 1º da Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Ficam enquadrados na categoria de fabricante de veículos, de que trata a alínea “a” do inciso I do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo I desta portaria.”. Art. 3º - A Portaria SUTRI nº 811, de 2019, fica acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação: “Art. 1º-A - Ficam enquadrados na categoria de fabricante de caminhões e ônibus, de que trata a alínea “b” do inciso I do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, para efeitos da aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo IV desta portaria.”. Art. 4º - A Portaria SUTRI nº 811, de 2019, fica acrescida do Anexo IV, com a seguinte redação: “ANEXO IV
.” Art. 5º - Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2019. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues |
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