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PORTARIA SUTRI Nº 880, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 880, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
(MG de 28/09/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.166

Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728

Até 5 kg

Básico

7,58

2.167

Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

11,60

2.168

Imbramil Indústria e Comércio Ltda. - 59.227.728

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

11,40

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2019.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação