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PORTARIA SUTRI Nº 872, DE 30 DE AGOSTO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 872, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
(MG de 31/08/2019)

Altera a  Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

161

PET PD 237 a 290ml

Pequetito (sabores)

52

1,56

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

281

PET PD 511 a 600ml

Pequetito Guaraná

52

2,81

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

459

PET PD 2000ml

Pequetito (sabores)

52

4,72

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação