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PORTARIA SUTRI Nº 871, DE 27 DE AGOSTO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 871, DE 27 DE AGOSTO DE 2019
(MG de 28/08/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

98

Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.

001.201654.0001

Belo Horizonte

99

BD Distribuidora de Medicamentos e Material Hospitalar Ltda.

003.165022.0022

Belo Horizonte

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação