PORTARIA SUTRI Nº 870, DE 26 DE AGOSTO DE 2019 Altera a Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº860, de 23 de julho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens: “
”. Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº860, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “
”. Art. 3º - Fica revogado o item 10.2.5 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues |
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