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PORTARIA SUTRI Nº 870, DE 26 DE AGOSTO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 870, DE 26 DE AGOSTO DE 2019
(MG de 27/08/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº860, de 23 de julho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.2.16

BID Marula

de 671 a 1000 ml

33,19

(...)

(...)

(...)

(...)

4.304

Batista Amburana/ Ouro Carvalho

de 521 a 670 ml

18,19

4.305

Batista Prata

de 521 a 670 ml

17,07

4.306

Batista Amburana/ Ouro Carvalho

de 671 a 760 ml

31,28

4.307

Batista Prata

de 671 a 760 ml

30,66

4.308

Cachaça da Roça Envelhecida 3 anos

de 671 a 760 ml

30,98

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.83

Ararinha (sabores)

pet de 361 a 520 ml

3,25

(...)

(...)

(...)

(...)

22.2.2

Original D’Minas (sabores)

de 671 a 1000 ml

16,71

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº860, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.20

Araci

de 521 a 670 ml

8,73

(...)

(...)

(...)

(...)

21.1.4

Líder

de 521 a 670 ml

5,31

21.1.5

Pullman

de 521 a 670 ml

5,33

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º  - Fica revogado o item 10.2.5 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº  860, de 23 de julho de 2019.

Art. 4º  - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação