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PORTARIA SUTRI Nº 869 DE 23 DE AGOSTO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 869 DE 23 DE AGOSTO DE 2019
(MG de 24/08/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art.1º  - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.238

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

14,95

1.239

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

8,44

1.240

Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371

Acima de 5 kg

Básico

3,35

1.241

Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371

Acima de 5kg

Premium

5,60

1.242

Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

35,00

1.243

Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

11,50

”.

Art.2º  - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.172

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

Até 5 kg

Básico

8,44

2.173

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

Acima de 5 kg

Básico

6,51

2.174

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

14,95

2.175

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

Acima de 5kg

Super Premium - alimento completo

8,44

2.176

Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371

Acima de 5kg

Básico

5,00

2.177

Central Norte Indústria e Comércio Ltda. - 39.507.371

Acima de 5 kg

Premium

9,00

”.

Art. 3º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação