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PORTARIA SUTRI Nº 868, DE 23 DE AGOSTO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 868, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
(MG de 24/08/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

OSUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

CEST

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

58

Engarrafadora Karisa Ltda.

07.330.018/0001-09

03.001.00

24/08/2019

 

59

Pirapama Condimentos Eloi Dias Ltda.

17.758.362/0001-49

17.035.00

24/08/2019

 

60

BLU Alimentos Indústria e Comércio Ltda.

15.362.728/0001-30

17.029.00

24/08/2019

 

61

AG Alves Alimentos Ltda.

32.100.693/0001-80

17.046.00

24/08/2019

 

62

DoceVida Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.

30.221.518/0001-16

17.095.00

17.095.01

24/08/2019

 

”.

Art. 2°  - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação