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PORTARIA SUTRI Nº 858, DE 18 DE JULHO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 858, DE 18 DE JULHO DE 2019
(MG de 19/07/2019)

Altera a  Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

135

PET PD 237 a 290ml

Golé (todos os sabores)/ Zero

19

1,39

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

222

PET PD 401 a 510ml

Golé (todos os sabores)

19

2,37

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

406

PET PD 2000ml

Golé (todos os sabores)

19

4,08

”.

Art. 2º  - O Anexo III da  Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

262

Lata 310 a 360ml

Extra Power (sabores)

28

5,99

263

Lata 710ml

Flying Horse

28

8,99

264

PET PD 1250ml

Flying Horse

28

8,99

265

PET PD 2000ml

Flying Horse (sabores)

28

14,99

266

PET PD 2000ml

Infinity Energy Drink

48

11,25

”.

Art. 3º  - Ficam revogados os itens 192, 259, 260, 593 e 645 do Anexo I daPortaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019.

Art. 4º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação