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PORTARIA SUTRI Nº 857, DE 16 DE JULHO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 857, DE 16 DE JULHO DE 2019
(MG de 17/07/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, fica acrescido dos itens 37, 38 e 39, com a seguinte redação:

37

ACUMENT BRASIL SISTEMAS DE FIXACAO S.A.

186.303565.00-23

01/08/2019

31/12/2019

38

KEIPER FABRICACAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA.

002.659450.00-90

01/08/2019

31/12/2019

39

MAGNA DO BRASIL PRODUTOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.

001.759203.00-20

01/08/2019

31/12/2019

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2019.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação