Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 856, DE 11 DE JULHO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 856, DE 11 DE JULHO DE 2019
(MG de 12/07/2019)

Altera a  Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - Os itens 147 e 427 do Anexo I da  Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

147

PET PD 237 a 290ml

Indaiá Refri (todos os sabores)

21

1,31

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

427

PET PD 2000ml

Indaiá Refri (todos os sabores) / Cola

21

2,60

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação