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PORTARIA SUTRI Nº 855, DE 11 DE JULHO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 855, DE 11 DE JULHO DE 2019
(MG de 12/07/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

(...)

96

Medic Minas Distribuidora de Medicamentos Ltda.

001.692422.0088

Juiz de Fora

”.

Art. 2  - Fica revogado o item 56 da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019.

Art. 3º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 4 de abril de 2019, relativamente ao art. 2º.

Efeitos de 12/07/2019 a 24/10/2019 - Redação original:

“Art. 3º  -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Nota:

(1)     Efeitos a partir de 26/10/2019 -  Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 885, de 25/10/2019.