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PORTARIA SUTRI Nº 852, DE 5 DE JULHO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 852, DE 5 DE JULHO DE 2019
(MG de 06/07/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art.1º  - Os subitens 1.197, 1.198, 1.199 e 1.1200 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.197

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Até 5 kg

Premium

8,86

1.198

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Acima de 5 kg

Premium

5,71

1.199

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

14,19

1.200

Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429

Acima de 5kg

Super Premium - alimento completo

9,51

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação