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PORTARIA SUTRI Nº 849, DE 1º DE JULHO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 849, DE 1º DE JULHO DE 2019
(MG de 02/07/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº810, de 25 de janeiro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.304

Cabilê Prata/ Ouro

de 671 a 1000 ml

30,00

4.305

Rodriguinha

de 671 a 1000 ml

10,73

(...)

(...)

(...)

(...)

6.1.19

Brandy de Jerez Solera Gran Reserva

de 671 a 760 ml

130,10

(...)

(...)

(...)

(...)

8.1.15

Martin Miller’s 40º - Original

de 671 a 760 ml

107,72

(...)

(...)

(...)

(...)

10.1.41

Limoncello Caravella

de 671 a 760 ml

61,81

(...)

(...)

(...)

(...)

15.32

Patron Añejo

de 671 a 760 ml

202,48

(...)

(...)

(...)

(...)

17.1.6

Fernando de Castilla

de 671 a 1000 ml

112,85

(...)

(...)

(...)

(...)

18.1.30

Sobieski

de 761 a 1000 ml

45,79

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.64

Chicote (sabores)

pet de 361 a 520 ml

2,49

22.1.65

Samba Sul Marula

pet de 671 a 1000 ml

6,50

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 1º de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação