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PORTARIA SUTRI Nº 841, DE 28 DE MAIO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 841, DE 28 DE MAIO DE 2019
(MG de 29/05/2019)

Dispõe sobre o leiaute do arquivo digital de que trata o caput do art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,  no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º -  O arquivo digital de que trata o caput do art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, deverá ser entregue em formato de planilha contendo as seguintes informações relativas ao medicamento:

I - nome comercial;

II - apresentação;

III - código EAN;

IV - registro na ANVISA;

V - prazo de vencimento do registro na ANVISA;

VI - prazo de autorização para comercialização.

Art. 2º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação