PORTARIA SUTRI Nº 841, DE 28 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre o leiaute do arquivo digital de que trata o caput do art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - O arquivo digital de que trata o caput do art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, deverá ser entregue em formato de planilha contendo as seguintes informações relativas ao medicamento: I - nome comercial; II - apresentação; III - código EAN; IV - registro na ANVISA; V - prazo de vencimento do registro na ANVISA; VI - prazo de autorização para comercialização. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues |
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