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PORTARIA SUTRI Nº 839, DE 21 DE MAIO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 839, DE 21 DE MAIO DE 2019
(MG de 22/05/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  -  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

3.36

Leonoff Ice Limão

pet de 181 a 375 ml

1,79

(...)

(...)

(...)

(...)

4.303

Cachaça da Roça

Lata até 270 ml

2,49

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.62

Leonoff Sabores

de 761 a 1000 ml

10,02

22.1.63

Caninha da Roça Sabores

pet de 361 a 520 ml

2,90

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  -  O item 4.173 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.173

Charmosa de Minas Ouro/Prata

de 671 a 1000 ml

19,29

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º  - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 21 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação