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PORTARIA SUTRI Nº 829, DE 12 DE ABRIL DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 829, DE 12 DE ABRIL DE 2019
(MG de 13/04/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O  SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  -  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

CEST

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

45

Império Salgadinhos Ltda. ME

23.379.576/0001-07

17.031.00
17.048.02

13/04/2019

 

46

AG Nutri Imperium Produtos Naturais Ltda.

31.165.847/0001-50

17.030.00

13/04/2019

 

47

Maria Aparecida da Silva Martins

14.784.881/0001-93

17.035.00

13/04/2019

 

48

Marmelópolis Doces de Minas Gerais Ltda.

11.310.129/0001-12

17.094.00

13/04/2019

 

49

S R Fortes Ltda. ME

20.032.456/0001-40

17.024.00
17.024.01
17.024.02
17.025.00

13/04/2019

 

50

ALX Indústria e Comércio de Alimentos EIRELI

31.952.446/0001-40

17.035.00
17.050.00

13/042019

 

51

Filipe Moreira Meireles

23.257.251/0001-51

17.048.02

13/04/2019

 

”.

Art. 2°  -  Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação