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PORTARIA SUTRI Nº 820, DE 15 DE MARÇO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 820, DE 15 DE MARÇO DE 2019
(MG de 16/03/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

OSUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

CEST

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

35

BQA Biscoitos de Queijo Abaete EIRELI

22.120.847/0001-42

17.053.00

16/03/2019

 

36

Thiago de Avelar Lopes

31.045.030/0001-48

17.032.00

16/03/2019

 

37

Indústria e Comércio de Biscoitos
Sapequinha Ltda.

17.797.627/0001-18

17.053.00
17.054.00

16/03/2019

 

38

Hugo Resende Filho

01.991.244/0001-46

17.024.01
17.018.00

16/03/2019

 

39

José Augusto de Paula

19.358.570/0001-86

17.051.00
17.053.00
17.054.00
17.062.00
17.064.00

16/03/2019

 

40

Flávia Helena de Almeida Si1va

10.854.084/0001-84

17.053.00
17.054.00

16/03/2019

 

41

José Raimundo da Aparecida

28.018.183/0001-91

17.053.00
17.054.00

16/03/2019

 

42

Geraldo Batista de Lima

02.500.808/0001-63

17.053.00
17.054.00

16/03/2019

 

43

Bruno Soares Pereira Pinto

28.269.920/0001-29

17.011.00

16/03/2019

 

44

Marley da Silva

27.550.039/0001-39

17.056.02

16/03/2019

 

”.

Art. 2°  - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação