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PORTARIA SUTRI Nº 819, DE 13 DE MARÇO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 819, DE 13 DE MARÇO DE 2019
(MG de 14/03/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº810, de 25 de janeiro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

7.11

Draft Wine (chope de vinho)

de 521 a 670 ml

6,41

(...)

(...)

(...)

(...)

18.2.43

Orloff

de 521 a 670 ml

20,10

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.58

Cocoblanc

de 671 a 760 ml

36,45

22.1.59

Pinheirense

de 1501 a 2500 ml

6,92

22.1.60

Pinheirense

vidro acima de 4001 ml

48,84

22.1.61

Fiorini (todos)

de 671 a 1000 ml

10,71

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº810, de 25 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

3.2

Ice Drink

pet de 181 a 375 ml

1,75

(...)

(...)

(...)

(...)

7.8

Ashby Califórnia Chopp - em barril

preço por litro

11,97

(...)

(...)

(...)

(...)

12.2.4

Montilla (todos)

de 761 a 1000 ml

23,12

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.1

Duelo

de 300 a 520 ml

2,98

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.12

Duelo

de 671 a 1000 ml

3,83

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.35

7 Colinas

de 1501 a 2500 ml

7,92

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.37

7 Colinas

de 2501 a 5000 ml

14,55

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.40

Pinheirense

de 2501 a 4000 ml

13,70

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.4

Bacardi - Sabores (todos)

de 671 a 760 ml

34,00

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º  - Ficam revogados os subitens 3.26 e 17.2.5 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº810, de 25 de janeiro de 2019.

Art. 4º  - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 13 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação