PORTARIA SUTRI Nº 817, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 Altera a Portaria SUTRI nº 710, de 29 de dezembro de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Fica revogado o item 12 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 710, de 29 de dezembro de 2017. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. Marcelo Hipólito Rodrigues |
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