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PORTARIA SUTRI Nº 815, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 815, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
(MG de 26/02/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

OSUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

CEST

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

32

Nutrisem Ind. Com. de Alimentos Ltda.

27.729.894/0001-01

17.048.02
17.051.00
17.062.00
17.062.01
17.079.00
17.079.06

26/02/2019

 

33

Vera Lígia do Nascimento Toledo

11.716.279/0001-20

17.024.01
17.024.02

26/02/2019

 

34

Macaúbas Agroindustrial Ltda.

31.757.317/0001-09

17.021.00
17.021.01
17.024.00
17.024.03
17.115.00

26/02/2019

 

”.

Art. 2°  - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação