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PORTARIA SUTRI Nº 814, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 814, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
(MG de 21/02/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº810, de 25 de janeiro de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.14

Rainha da Cana (Sabores)

de 671 a 760 ml

18,74

(...)

(...)

(...)

(...)

18.3. Importadas e engarrafadas no Brasil

18.3.1

Sobieski

de 671 a 760 ml

34,90

18.3.2

Wyborowa

de 671 a 760 ml

63,00

18.3.3

Wyborowa

de 761 a 1000 ml

70,80

(...)

(...)

(...)

(...)

22.154

Canela da Rocha

de 671 a 1000 ml

6,25

22.1.55

Temtudo Mel e Pequi

de 671 a 1000 ml

11,97

22.1.56

Catuabom

de 671 a 1000 ml

8,57

22.1.57

Ninnoff Sabores

pet de 671 a 1000 ml

4,99

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº810, de 25 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)

(...)

(...)

(...)

3.15

Ice Club

pet de 1001 a 2000 ml

8,59

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º -  Ficam revogados os subitens 18.2.5 e 18.2.39 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 810, de 25 de janeiro de 2019.

Art. 4º  - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 20 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação