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PORTARIA SUTRI Nº 811, DE 29 DE JANEIRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 811, DE 29 DE JANEIRO DE 2019
(MG de 30/01/2019  e retificado no MG de 11/09/2019)

Revogada pela  Portaria SUTRI nº 903/2019 a partir de 1º/01/2020.

(7)    Dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

Efeitos de 1º/02/2019 a 31/10/2019 - Redação original:

“Dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.”

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

(8)    Art. 1º  -  Ficam enquadrados na categoria de fabricante de veículos, de que trata a alínea “a” do inciso I do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo I desta portaria.

Efeitos de 1º/02/2019 a 31/10/2019 - Redação original:

“Art. 1º  -  Ficam enquadrados na categoria de fabricante de veículos, de que trata o inciso I do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo I desta portaria.”

(9)    Art. 1º-A  -  Ficam enquadrados na categoria de fabricante de caminhões e ônibus, de que trata a alínea “b” do inciso I do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, para efeitos da aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo IV desta portaria.

Art. 2º -  Ficam enquadrados na categoria de industrial sistemista, de que trata a alínea “a” do inciso II do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo II desta portaria.

Art. 3º  - Ficam enquadrados na categoria de industrial ferramentista, de que trata a alínea “b” do inciso II do art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS, os contribuintes identificados no Anexo III desta portaria.

Art. 4º  - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018.

Art. 5º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019)

ITEM

CONTRIBUINTE

NÚCLEO CNPJ

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

1

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.

16.701.716

01/09/2018

Indeterminada

ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019)

 

ITEM

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO ESTADUAL

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

 

1

BREMBO DO BRASIL LTDA

067.065692.00-67

01/09/2018

31/12/2019

 

2

MAGNETI MARELLI COMPONENTES
PLASTICOS LTDA.

338.965572.00-43

01/09/2018

31/12/2019

 

3

MAGNETI MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA.

186.015792.00-14

01/09/2018

31/12/2019

 

4

SAS AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA.

003.079527.00-54

01/09/2018

31/12/2019

 

5

SILA DO BRASIL LTDA

186.979716.00-44

01/09/2018

31/12/2019

 

6

SODECIA MINAS GERAIS INDUSTRIA DE
COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.

672.735433.00-28

01/09/2018

31/12/2019

 

7

TEKSID DO BRASIL LTDA.

067.136016.00-34

01/09/2018

31/12/2019

 

8

TIBERINA AUTOMOTIVE MG -
COMP. METALICOS PARA IND. AUTOMOTIVA LTDA.

001.583669.01-46

01/09/2018

31/12/2019

 

9

AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.

067.789134.00-47

01/10/2018

31/12/2019

 

10

AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.

067.789134.09-50

01/10/2018

31/12/2019

 

11

AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.

186.789134.01-80

01/10/2018

31/12/2019

 

12

AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.

186.789134.03-42

01/10/2018

31/12/2019

 

13

CMP COMPONENTES E MODULOS
PLASTICOS IND. E COM. LTDA.

186.387841.00-61

01/10/2018

31/12/2019

 

14

DENSO SISTEMAS TERMICOS DO BRASIL LTDA.

067.054256.00-37

01/10/2018

31/12/2019

 

15

IOCHPE-MAXION S.A.

001.085405.00-86

01/10/2018

31/12/2019

 

16

LEAR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
DE INTERIORES AUTOMOTIVOS LTDA.

067.735270.02-76

01/10/2018

31/12/2019

 

17

OMR - COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.

672.019634.00-21

01/10/2018

31/12/2019

 

18

PROTOMINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

067.962708.00-46

01/10/2018

31/12/2019

 

19

STREPARAVA COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.

672.070377.00-48

01/10/2018

31/12/2019

 

20

ASK DO BRASIL LTDA

672.964399.00-70

01/11/2018

31/12/2019

 

21

COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

067.000080.00-22

01/11/2018

31/12/2019

 

22

COSMA DO BRASIL PRODUTOS E SERVIÇOS
AUTOMOTIVOS LTDA.

367.759446.01-39

01/11/2018

31/12/2019

 

23

DAYCO POWER TRANSMISSION LTDA.

740.105544.00-66

01/11/2018

31/12/2019

 

24

THYSSENKRUPP BRASIL LTDA.

002.301586.01-00

01/11/2018

31/12/2019

 

25

ISEL USINAGEM E MECANICA EM GERAL LTDA

067.202744.00-96

01/12/2018

31/12/2019

 

26

SMB AUTOMOTIVE LTDA

001.935742.00-61

01/12/2018

31/12/2019

 

27

AGES PLASTICOS LTDA.

001.869566.00-95

01/01/2019

31/12/2019

(5)

28

HBA HUTCHINSON BRASIL AUTOMOTIVE LTDA.

251.992520.00-38

01/01/2019

31/08/2019

 

Efeitos de 1º/02/2019 a 30/08/2019 - Redação original:

 

“28

HBA HUTCHINSON BRASIL AUTOMOTIVE LTDA.

251.992520.00-38

01/01/2019

31/12/2019”

 

29

CISER FIXADORES AUTOMOTIVOS S/A

001.653928.00-17

01/01/2019

31/12/2019

 

30

KEIPER FABRICACAO DE
PECAS AUTOMOTIVAS LTDA.

002.659450.01-71

01/01/2019

31/12/2019

 

31

PROMA BRASIL AUTOMOTIVA LTDA.

186.911803.01-92

01/01/2019

31/12/2019

 

32

MAGNETI MARELLI COFAP FABRICADORA
DE PECAS LTDA.

382.002167.00-37

01/01/2019

31/12/2019

 

33

METAGAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

596.914130.00-09

01/01/2019

31/12/2019

 

34

CMP COMPONENTES E MODULOS
PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

186.387841.02-23

01/02/2019

31/12/2019

(1)

35

NEUMAYER TEKFOR AUTOMOTIVE
BRASIL LTDA..

067.995889.00-37

01/03/2019

31/12/2019

(2)

36

CICLOPE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA

382.871445.00-19

01/04/2019

31/12/2019

(4)

37

ACUMENT BRASIL SISTEMAS DE FIXACAO S.A.

186.303565.00-23

01/08/2019

31/12/2019

(4)

38

KEIPER FABRICACAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA.

002.659450.00-90

01/08/2019

31/12/2019

(4)

39

MAGNA DO BRASIL PRODUTOS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.

001.759203.00-20

01/08/2019

31/12/2019

(6)

40

RDR INDUSTRIA METALURGICA LTDA.

001.079.254.00-85

01/10/2019

31/12/2019

ANEXO III
(a que se refere o art. 3º da Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019)

 

ITEM

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO ESTADUAL

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

 

1

AETHRA SISTEMAS AUTOMOTIVOS S.A.

367.789.134.02-78

01/02/2019

31/12/2019

 

2

VOA INDÚSTRIA E PRESTAÇÃO
 DE SERVIÇOS DE USINAGEM EIRELI

002.025207.00-03

01/02/2019

31/12/2019

(3)

3

FERRAMENTARIA E PROTOTIPO SOLUÇÃO LTDA.

067.275424.00-03

01/06/2019

31/12/2019

(10)        ANEXO IV
(10)        (a que se refere o art. 1º-A da Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019)

(10)

ITEM

CONTRIBUINTE

NÚCLEO CNPJ

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

(10)

1

CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.

01.844.555

01/11/2019

Indeterminada

(11)

2

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.

59.104.273

01/11/2019

Indeterminada

 

 

Notas:

(1)      Efeitos a partir de 01/03/2019 -  Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 816, de 25/02/2019.

(2)      Efeitos a partir de 01/04/2019 -  Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 823, de 27/03/2019.

(3)      Efeitos a partir de 01/06/2019 -  Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 840, de 27/05/2019.

(4)      Efeitos a partir de 01/08/2019 -  Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 857, de 16/07/2019.

(5)      Efeitos a partir de 31/08/2019 -  Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 873, de 30/08/2019.

(6)      Efeitos a partir de 01/10/2019 -  Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 879, de 26/09/2019.

(7)     Efeitos a partir de 01/11/2019 -  Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da  Portaria SUTRI nº 883, de 18/10/2019.

(8)     Efeitos a partir de 01/11/2019 -  Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da  Portaria SUTRI nº 883, de 18/10/2019.

(9)     Efeitos a partir de 01/11/2019 -  Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da  Portaria SUTRI nº 883, de 18/10/2019.

(10)    Efeitos a partir de 01/11/2019 -  Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos da  Portaria SUTRI nº 883, de 18/10/2019.

(11)    Efeitos a partir de 01/11/2019 -  Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos da  Portaria SUTRI nº 886, de 25/10/2019.