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PORTARIA SUTRI Nº 807, DE 11 DE JANEIRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 807, DE 11 DE JANEIRO DE 2019
(MG de 12/01/2019 e retificado no MG de 16/01/2019)

Altera a  Portaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo I daPortaria SUTRI nº 798, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido do seguinte item:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

661

PET PD 200ml

Coroa Guaraná/ Uva/ Laranja/ Limão/ Cola

24

1,00

662

Lata de 700ml

Extra Power

28

9,59

663

PET PD 1000ml

Extra Power

28

10,68

”.

Art. 2º  - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 799, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

172

PET PD 300 a 350ml

Água Tônica Vermont (todos os sabores)

124

2,28

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação