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PORTARIA SUTRI Nº 806, DE 11 DE JANEIRO DE 2019


PORTARIA SUTRI Nº 806, DE 11 DE JANEIRO DE 2019
(MG de 12/01/2019)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Preâmbulo da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

O  SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,”.

Art. 2º  - O art. 1º da Portaria SUTRI nº 737, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária e observado o disposto no § 10 do art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do RICMS, os estabelecimentos listados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados como fabricantes em escala industrial não relevante dos bens e mercadorias classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST - aos quais se encontram relacionados.”.

Art. 3º  - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

CEST

DATA DE INÍCIO

DATA DE TÉRMINO

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

29

Julimara Paschoaletto de Sales

13.094.963/0001-43

17.077.00
17.083.00
17.087.01

12/01/2019

 

30

Gabrielly Lourenço Santos Pinto Coelho

24.838.027/0001-16

17.024.01
17.024.02
17.029.00

12/01/2019

 

31

Soraia Vaz dos Santos Estanilau

04.991.456/0001-11

17.077.00

12/01/2019

 

”.

Art. 4°  - Esta Portaria entra em vigor a partir de 12 de janeiro de 2019.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação