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PORTARIA SUFIS Nº 056, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019


PORTARIA SUFIS Nº 056, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 12/12/2019)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  -  O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens.

145

Fundação Ezequiel Dias

17.503.475/0001-01

146

Ball Beverage Can South America S/A

29.506.474/0005-15

147

Ball do Brasil Ltda

00.771.979/0002-82

148

Biolab Sanus Farmacêutica Ltda

49.475.833/0016-84

149

Premium Importação Exportação e Comércio Ltda

02.998.492/0001-81

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 11 de dezembro de 2019, 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização