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PORTARIA SUFIS Nº 052, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019


PORTARIA SUFIS Nº 052, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
(MG de 13/09/2019)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

139

Momenta Farmacêutica Ltda

14.806.008/0003-16

140

Reichle & D-Massari Comércio e Indústria Ltda

26.893.742/0001-87

141

Dayco Power Transmission Ltda

01.083.192/0001-00

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 12 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização