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PORTARIA SUFIS Nº 048, DE 19 DE JUNHO DE 2019


PORTARIA SUFIS Nº 048, DE 19 DE JUNHO DE 2019
(MG de 20/06/2019)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

131

Copermed Comercial Importadora Ltda

09.029.404/0001-82

132

Eurofarma Laboratórios SA

61.190.096/0016-79

133

Sobral Invicta Sociedade Anônima

60.594.538/0002-84

134

Sobral Invicta Sociedade Anônima

60.594.538/0009-50

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 19 de junho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização