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PORTARIA SUFIS Nº 047, DE 28 DE MAIO DE 2019


PORTARIA SUFIS Nº 047, DE 28 DE MAIO DE 2019
(MG de 29/05/2019)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

124

Alnutri Alimentos Ltda

07.747.780/0001-87

125

VMI Sistemas de Segurança Ltda

05.293.074/0001-87

126

Decminas Distribuição e Logística SA

07.399.636/0002-88

127

Decminas Distribuição e Logística SA

07.399.636/0027-36

128

Nova Biomedical Diagnósticos Médicos e Biotecnologia Ltda

18.271.934/0001-23

129

Novo Milênio Têxtil Ltd

03.318.542/0001-03

130

Terra Têxtil Ltda

05.658.209/0001-60

Art. 2º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização