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PORTARIA SUFIS Nº 045, DE 20 DE MARÇO DE 2019


PORTARIA SUFIS Nº 045, DE 20 DE MARÇO DE 2019
(MG de 21/03/2019)

Altera o Anexo Único da  Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O item 86 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

86

Nitere Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda

10.261.693/0001-20

Art. 2º  - O item 86 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

86

Custom Brasil - Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda

10.261.693/0001-20

Art. 3º  - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

122

Decminas - Distribuição e Logística S/A

07.399.636/0001-05

Art. 4º  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seguintes efeitos:

I - retroagindo seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2018, relativamente ao art. 1º;

II - retroagindo seus efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2019, relativamente ao art. 2º;

III - na data de sua publicação, relativamente ao art. 3º.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 20 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização