PORTARIA SUFIS Nº 045, DE 20 DE MARÇO DE 2019 Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º - O item 86 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “
” Art. 2º - O item 86 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “
” Art. 3º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 6 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item: “
” Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seguintes efeitos: I - retroagindo seus efeitos a partir de 14 de setembro de 2018, relativamente ao art. 1º; II - retroagindo seus efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2019, relativamente ao art. 2º; III - na data de sua publicação, relativamente ao art. 3º. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 20 de março de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. CARLOS RENATO MACHADO CONFAR |
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